A preparação começa pela compreensão da demanda

Uma perícia trabalhista exige informações organizadas sobre a atividade e o período em discussão. A primeira providência é alinhar com a equipe jurídica o objeto da perícia: quais condições serão analisadas, quais documentos são relevantes e quais prazos devem ser observados.

Perito e assistente técnico têm papéis diferentes

O perito é designado pelo juízo para realizar a análise técnica. O assistente técnico é indicado pela parte para apoiá-la tecnicamente. O Código de Processo Civil disciplina a indicação do assistente, a apresentação de quesitos e sua participação na prova pericial; a aplicação ao caso trabalhista deve ser orientada pela equipe jurídica.

Uma sequência prática de organização

  1. Delimite o período: registre funções, setores e alterações na rotina.
  2. Reúna documentos: separe avaliações, programas, registros de proteção e treinamentos relacionados ao objeto.
  3. Identifique fontes: informe quem conhece a rotina e onde estão os registros originais.
  4. Organize a visita: alinhe acesso e acompanhamento conforme as determinações do processo.

O que evitar

Não recrie registros antigos como se fossem contemporâneos, não altere documentos e não apresente fotografias atuais como prova automática de condições passadas. Se houve mudança no processo, na instalação ou no equipamento, essa informação deve ser explicitada.

Como a assistência técnica pode apoiar

Ela ajuda a examinar documentos, formular questionamentos técnicos e analisar os elementos da perícia dentro do escopo contratado. O trabalho deve permanecer alinhado à estratégia jurídica, sem promessa de resultado.

Fontes para consulta