A atualização já entrou em vigor

O post original foi publicado em abril de 2025 e abordava um adiamento. Este artigo atualiza o tema: a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, incluindo expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. O prazo mencionado na publicação antiga não deve ser apresentado como uma data futura.

Olhe para a organização do trabalho

A avaliação trata de fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado e realizado. Demandas excessivas, conflitos, falta de clareza de responsabilidades e situações de assédio merecem atenção na análise. Não se trata de atribuir um diagnóstico individual a cada trabalhador nem de transformar a vida pessoal das pessoas em um inventário da empresa.

Informações ajudam a direcionar a avaliação

Reúna dados sobre atividades, jornadas, comunicação entre equipes, organização de tarefas e mudanças na operação. A escuta dos trabalhadores pode ajudar a entender como o trabalho acontece. A abordagem precisa respeitar a confidencialidade e evitar a exposição de informações pessoais de saúde.

Medidas devem atuar sobre os fatores identificados

Se a avaliação identifica falta de clareza nas prioridades e demandas incompatíveis com os recursos disponíveis, uma ação útil pode envolver revisão de processos, distribuição de tarefas e alinhamento de responsabilidades. Palestras e ações de bem-estar podem complementar a prevenção, mas não substituem medidas sobre a organização do trabalho.

Acompanhe os resultados

Inclua responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento no planejamento. Verifique se as mudanças são aplicadas e se melhoram as condições analisadas. O processo deve estar integrado à gestão de riscos da empresa e contar com avaliação técnica compatível com suas atividades. A MEPAN pode apoiar a organização dessa demanda.

Próximo passo

Converse com a equipe da MEPAN para avaliar as necessidades da sua empresa e definir as entregas adequadas. Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação do caso concreto.

Referências

Publicação original da MEPAN no Instagram · Referência oficial: Ministério do Trabalho e Emprego