O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, com detecção precoce, monitoramento e controle de possíveis danos à saúde do trabalhador causados pelos riscos existentes no ambiente de trabalho.
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7), através da Portaria 3214/78, regulamenta o PCMSO. O PCMSO normalmente é feito com base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele usa os dados coletados na análise do ambiente levantados no PPRA para definir sua estratégia. Como ambos são programas de saúde, devem trabalhar em sintonia.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho. O ASO documenta na área médica todos os riscos de uma determinada função.
No ASO contém a identificação do trabalhador, os agentes aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Também estarão relatados os exames complementares específicos de acordo com o risco de cada função.
O ASO deve ser emitido no exame admissional, nos exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional.
O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda esforços repetitivos.
Ele identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações que preservam a integridade auditiva do trabalhador exposto a níveis nocivos de ruído.
Essa iniciativa tem caráter contínuo, incluindo medidas de proteção coletiva, individual e exames de monitoramento.
Assim como outros programas de saúde ocupacional, o PCA exige o registro das ações e seus resultados para fins trabalhistas e previdenciários.
Portanto, a sigla PCA define tanto as medidas prevencionistas adotadas quanto o documento que relata essas iniciativas.
Desde sua origem, o PCA faz parte do PCMSO, como mencionam legislações a exemplo da Portaria 19/1998 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
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